Motorista Demitido por Justa Causa Após Tentar Abastecer Carro Particular com Cartão da Empresa

09/07/2025 08:00 Central do Direito
Motorista Demitido por Justa Causa Após Tentar Abastecer Carro Particular com Cartão da Empresa

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a demissão por justa causa de um motorista carreteiro que tentou utilizar cartões corporativos da Trans-Zoião Terraplanagem e Transportes Ltda. para abastecer seu veículo particular em um posto de combustível em Diadema (SP).

Tentativas reiteradas de uso indevido dos cartões

De acordo com o processo, o motorista realizou três tentativas consecutivas de abastecimento em 3 de agosto de 2022, nos horários de 17h39, 17h41 e 17h45. A empresa comprovou, por meio de imagens de segurança e dados de GPS, que os veículos da frota vinculados aos cartões estavam estacionados em São Bernardo do Campo no momento das tentativas.

Defesa do motorista não convenceu o tribunal

Em sua defesa, o trabalhador alegou ter se confundido ao usar os cartões, justificativa que não foi aceita pelo TRT da 2ª Região. O tribunal destacou que os cartões corporativos eram verdes, enquanto os pessoais do motorista eram vermelhos ou laranja, tornando improvável a alegação de engano. Além disso, o fato de ter insistido três vezes, utilizando dois cartões diferentes, enfraqueceu ainda mais sua argumentação.

TST rejeita recurso por impossibilidade de reexame de provas

Ao analisar o caso, a ministra Dora Maria da Costa, relatora do agravo de instrumento no TST, ressaltou que para acolher a tese do trabalhador seria necessário reexaminar as provas, procedimento vedado pela jurisprudência do tribunal. A decisão que manteve a justa causa foi unânime.

O caso serve como alerta sobre as consequências do uso indevido de recursos corporativos e reforça o entendimento jurídico de que atos de improbidade constituem motivo legítimo para dispensa por justa causa, conforme previsto na legislação trabalhista brasileira.

Processo: AIRR-1000284-66.2023.5.02.0466

Receba nossos conteúdos
Quer receber as notícias do TST em seu email? Assine a nossa newsletter.
Se quiser receber as notícias em seu WhatsApp, faça parte da comunidade do TST no aplicativo.