Mitos e verdades sobre prevenção de acidentes de trabalho: TST esclarece direitos e deveres

28/07/2025 14:30 Central do Direito
Mitos e verdades sobre prevenção de acidentes de trabalho: TST esclarece direitos e deveres

O Dia Nacional da Prevenção de Acidentes de Trabalho, celebrado neste domingo (27), representa um marco histórico na proteção à saúde dos trabalhadores brasileiros. A data commemora a criação dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) em 1972, que estabeleceram a obrigatoriedade de ações preventivas nas empresas nacionais.

Acidentes Podem Ocorrer Além do Ambiente Empresarial

Contrariando o senso comum, acidentes de trabalho não se limitam ao espaço físico da empresa. Conforme estabelece a Lei 8.213/1991, são considerados acidentes laborais aqueles que acontecem durante o trajeto casa-trabalho, em viagens corporativas ou mesmo no regime de teletrabalho. A legislação define como acidente de trabalho qualquer ocorrência "pelo exercício do trabalho a serviço de empresa".

Responsabilidades Empresariais na Segurança Laboral

A garantia de um ambiente seguro constitui obrigação legal do empregador. As normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho, especialmente a NR-6 e NR-4, determinam medidas como fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), instalação de Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs), treinamentos periódicos e avaliação contínua de riscos ocupacionais.

Riscos Ocupacionais Atingem Todos os Setores

Diferentemente da percepção popular, acidentes e doenças ocupacionais não se restringem a atividades industriais ou de construção. Profissionais de escritório também enfrentam riscos como lesões por esforço repetitivo, quedas, escorregões e estresse ocupacional extremo. A vigilância constante sobre riscos laborais deve abranger todas as categorias profissionais.

Importância do Registro de Acidentes

Todo acidente de trabalho, independentemente da gravidade, deve ser registrado através da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). O empregador tem até o primeiro dia útil seguinte para efetuar o registro, sendo imediato em casos fatais. Este procedimento garante acompanhamento médico adequado e preserva direitos previdenciários e trabalhistas.

Direitos Assegurados aos Trabalhadores Acidentados

A legislação trabalhista assegura diversos direitos aos trabalhadores vítimas de acidentes laborais:

  • Estabilidade no emprego por 12 meses após retorno às atividades
  • Auxílio-doença acidentário
  • Reabilitação profissional
  • Acesso a benefícios previdenciários
  • Possibilidade de indenização por danos morais e materiais quando comprovada responsabilidade empresarial

O Tribunal Superior do Trabalho reforça que a prevenção de acidentes laborais depende da combinação entre equipamentos de proteção, capacitação adequada e conscientização sobre riscos ocupacionais, promovendo ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis para todos os profissionais.