Fuga para o exterior leva à prisão preventiva de réu dos atos de 8 de janeiro
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decretou prisão preventiva de Leonardo Rodrigues de Jesus, conhecido como Léo Índio, após confirmação de que o réu fugiu para a Argentina. A medida foi tomada depois que a Primeira Turma do STF recebeu denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o acusado por envolvimento nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.
Crimes graves e descumprimento de medidas cautelares
Léo Índio responde por graves acusações, incluindo associação criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Entre as medidas cautelares anteriormente impostas estava a proibição de deixar o território nacional.
A defesa confirmou ao STF que o réu está na Argentina, onde solicitou refúgio e obteve documento de permanência provisória válido até junho de 2024, com domicílio declarado em Puerto Iguazu. Diante dessa situação, a PGR manifestou-se pela decretação da prisão preventiva para garantir a aplicação da lei penal.
Justificativa para a prisão
Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes destacou que o acusado tinha pleno conhecimento do cancelamento de seu passaporte e, mesmo assim, ingressou na Argentina utilizando documento de identidade, aproveitando-se da não obrigatoriedade de passaporte para trânsito entre países do Mercosul. Para o ministro, a transgressão deliberada da medida cautelar justifica a prisão preventiva.
A decisão foi registrada na Petição (Pet) 10850 e inclui a determinação para que o nome do réu seja incluído no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP).