O deputado Nilto Tatto (PT-SP) apresentou o Projeto de Lei 1258/25 que estabelece os ministérios da Agricultura (MAPA) e do Desenvolvimento Agrário (MDA) como responsáveis conjuntos pelo registro de agrotóxicos no Brasil.
Mudança no Marco Regulatório
Atualmente, a Lei 14.785/23 não define um órgão específico para o registro, ficando a regulamentação sob responsabilidade exclusiva do Ministério da Agricultura. A nova proposta busca incluir o MDA nesse processo.
Análise Conjunta Obrigatória
Segundo o projeto, ambos os ministérios deverão analisar a eficiência agronômica e econômica dos agrotóxicos tanto na agricultura familiar quanto na não familiar. A autorização ou alteração de dados de registro só terá validade com convergência entre os dois órgãos.
Justificativa do Autor
Para Tatto, a medida garante que a análise considere a diversidade da agricultura brasileira. "A inclusão do MDA como órgão registrante assegura que os produtos registrados atendam às especificidades da agricultura empresarial e às demandas da agricultura familiar", explicou o deputado.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura e de Constituição e Justiça. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.