Nova legislação facilita processos para emissoras de radiodifusão
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.182/25, que simplifica significativamente os processos de outorga para emissoras de rádio e televisão no Brasil. A sanção, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (31), trouxe importantes mudanças para o setor de radiodifusão, mas também nove vetos presidenciais.
Principais mudanças aprovadas na nova lei
A norma, originada do Projeto de Lei 2352/23 do deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP), estabelece que as emissoras não precisam mais renovar licenças técnicas a cada prorrogação de outorga. Além disso, facilita a transferência de concessões ou permissões entre empresas de radiodifusão, desde que o processo de renovação já tenha sido iniciado.
Outro ponto importante da Lei 15.182 é a obrigatoriedade de inserção de recursos de acessibilidade na programação das emissoras de TV e suas repetidoras, incluindo legendas e audiodescrição para pessoas com deficiência. Os anunciantes também podem incluir esses recursos em sua publicidade comercial sem responsabilizar as emissoras pelo conteúdo.
Vetos presidenciais preservam interesse público
O Poder Executivo vetou nove dispositivos do projeto, principalmente aqueles que permitiam alterações nas características técnicas de operação das emissoras, como ampliação da área de cobertura ou do sinal transmitido. Segundo a mensagem de veto, essas mudanças "contrariam o interesse público" e "comprometeria a flexibilidade regulatória".
Também foi vetado o dispositivo que garantia renovação automática de concessões apenas com o cumprimento de contratos, pois eliminaria "a exigência de avaliação da viabilidade técnica e do interesse público". O presidente manteve a necessidade de avaliação caso a caso para preservar o alinhamento com o interesse coletivo.
Impactos para o setor de radiodifusão
A nova legislação representa um marco na modernização dos processos regulatórios do setor de comunicação brasileiro. A simplificação das renovações e transferências deve agilizar procedimentos burocráticos, enquanto os vetos preservam mecanismos de controle público essenciais para garantir que os serviços de radiodifusão atendam ao interesse da sociedade.