Lula sanciona lei que cria a Universidade Federal do Esporte

06/07/2026 14:30 Central do Direito
Lula sanciona lei que cria a Universidade Federal do Esporte

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na última sexta-feira (3), a Lei 15.457/26, que institui a Universidade Federal do Esporte (UFEsporte). A nova instituição é a primeira universidade pública federal do Brasil dedicada exclusivamente ao ensino, à pesquisa, à extensão e à inovação na área esportiva.

Como surgiu a UFEsporte

A lei tem origem no Projeto de Lei 6133/25, enviado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e, em seguida, pelo Senado Federal, antes de ser encaminhado à sanção presidencial.

Objetivos e missão da universidade

A UFEsporte será vinculada ao Ministério da Educação (MEC) e terá sede em Brasília, com possibilidade de expansão para outros estados. Entre seus principais objetivos estão:

  • Formação de profissionais para a gestão de políticas públicas e entidades esportivas;
  • Treinamento de atletas de alto rendimento;
  • Promoção da inclusão por meio do paradesporto.

A legislação também garante acesso à educação formal para atletas em transição de carreira ou em regime de dupla carreira — aqueles que conciliam a prática esportiva com a formação acadêmica.

Equidade e combate à discriminação

A lei prevê ações voltadas à equidade de gênero e étnico-racial, ao incentivo ao esporte feminino, à igualdade de oportunidades e de remuneração, além do combate à violência, ao racismo e a outras formas de discriminação no ambiente esportivo.

Gestão e financiamento

Os recursos da UFEsporte poderão ser provenientes do Orçamento da União, de convênios, contratos, serviços prestados, auxílios, subvenções e de recursos de apostas de quota fixa destinados ao Ministério do Esporte. A administração será exercida pelo reitor e pelo Conselho Universitário.

Até a organização definitiva da instituição, o primeiro reitor e o vice-reitor serão nomeados temporariamente pelo ministro da Educação. Após as nomeações, a universidade terá 180 dias para encaminhar ao MEC as propostas de estatuto e de regimento geral. A implantação também dependerá da existência de dotação orçamentária específica na União.