Lei sancionada redefine regras de idade mínima para candidatos a cargos eletivos

03/10/2025 20:30 Central do Direito
Lei sancionada redefine regras de idade mínima para candidatos a cargos eletivos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.230/25, que estabelece novas regras para verificação da idade mínima exigida para elegibilidade a cargos eletivos. A norma já está em vigor e valerá para as eleições de 2026.

Origem e aprovação da proposta

A lei originou-se do PL 4911/25, de autoria do senador Romário (PL-RJ), aprovado pela Câmara dos Deputados na quinta-feira (2). O relator no Plenário, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), destacou que "essa proposta confere maior segurança jurídica ao sistema normativo eleitoral, uma vez que afasta particularidades e possíveis casuísmos locais".

Idades mínimas constitucionais mantidas

A Constituição de 1988 continua definindo as idades mínimas por cargo: 35 anos para presidente, vice-presidente e senador; 30 anos para governador e vice-governador; 21 anos para deputado federal, estadual, distrital, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz; e 18 anos para vereador.

Novas regras de verificação

A lei altera a Lei das Eleições para harmonizar com interpretações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para cargos do Poder Executivo, a idade será verificada na data da posse. Para vereador, vale a data-limite do registro de candidatura. Para deputados e senadores, considera-se a posse presumida em até 90 dias da eleição da Mesa Diretora.

Material em braille obrigatório

A norma também determina que candidatos a cargos majoritários (Executivo e Senado) deverão disponibilizar parte do material impresso de campanha em sistema braille, garantindo maior acessibilidade no processo eleitoral.