O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.395/26 que estabelece reajustes salariais significativos para as forças de segurança pública do Distrito Federal e militares dos ex-territórios federais. A norma foi publicada nesta terça-feira (28) no Diário Oficial da União.
Reajustes Implementados em Etapas
Os aumentos salariais já foram aplicados de forma escalonada em dezembro de 2025 e janeiro de 2026, uma vez que a legislação teve origem na Medida Provisória 1326/25. O texto foi aprovado pela Câmara em março com relatoria do deputado Rafael Prudente (MDB-DF) e pelo Senado através do PLV 2/26, relatado pelo senador Randolfe Rodrigues (PT-AP).
Aumentos Diferenciados por Categoria
Para as carreiras militares, os soldos receberam aumento uniforme de aproximadamente 50% em todos os cargos. A Vantagem Pecuniária Especial (VPE) teve reajustes variados entre 1,8% e 31,5%, dependendo do posto ou patente. Os soldados de segunda classe receberam o maior percentual (31,5%), enquanto majores tiveram o menor reajuste (1,8%).
Na Polícia Civil do DF, os reajustes variaram conforme a categoria: delegados, peritos e investigadores da categoria especial obtiveram 27,3% de aumento, enquanto a terceira categoria recebeu 24,4%. Para PMs e bombeiros dos ex-territórios federais, o reajuste foi de 24,32%.
Mudanças Estruturais e Vetos Presidenciais
Além dos reajustes, a lei promove alterações estruturais nas corporações, incluindo a criação de um sistema de proteção social para militares do DF e ampliação das competências do Corpo de Bombeiros. O presidente vetou diversos dispositivos relacionados a critérios de carreira, organização interna e benefícios específicos que poderiam gerar impacto orçamentário ou insegurança jurídica.