A profissão de marinheiro profissional de esporte e recreio foi oficialmente regulamentada com a publicação da Lei 15.283/25 no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (30).
Origem da Legislação
A nova norma tem origem no Projeto de Lei 5812/13, de autoria do ex-deputado Fernando Jordão (RJ), que tramitou por mais de uma década no Congresso Nacional.
Definição e Requisitos
Segundo o texto legal, marinheiro profissional de esporte e recreio é o trabalhador contratado para conduzir embarcações particulares, desde que possua habilitação concedida pela autoridade marítima competente. A atuação ficará restrita às águas previstas na habilitação específica.
Limitações e Atribuições
A lei estabelece que é vedado o exercício da atividade em operações de caráter comercial. Entre as principais atribuições estão a condução segura das embarcações, verificação dos equipamentos de bordo e cumprimento das normas de segurança e proteção ambiental.
Proteção ao Trabalhador
A regulamentação também prevê seguro obrigatório custeado pelo empregador para cobertura dos riscos inerentes à atividade profissional, garantindo maior proteção aos trabalhadores do setor náutico recreativo.