Está em vigor a lei que regulamenta oficialmente a profissão de arteterapeuta no Brasil. A Lei 15.435/26 foi sancionada com veto parcial pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (18).
O que faz o arteterapeuta?
Segundo a nova lei, o arteterapeuta é o profissional que utiliza recursos expressivos de artes visuais, música, dança, canto, teatro e literatura como elementos capazes de favorecer o processo terapêutico. O objetivo é promover o autoconhecimento, a autoexpressão, o desenvolvimento humano, a criatividade, além da prevenção e reabilitação de doenças mentais e psicossomáticas.
Atribuições previstas em lei
Entre as competências reconhecidas pela legislação, estão:
- Orientar pacientes, familiares e cuidadores no atendimento arteterapêutico;
- Participar do planejamento, execução e avaliação de programas de saúde pública;
- Atuar em colaboração com demais profissionais da área de saúde;
- Exercer a docência em disciplinas de formação específica em arteterapia;
- Coordenar a área de arteterapia em instituições, empresas e organizações afins.
Origem da proposta
A norma teve origem no Projeto de Lei 3416/15, de autoria do deputado Giovani Cherini (PL-RS), que tramitou por mais de uma década até sua aprovação no Congresso Nacional.
Veto parcial gera debate
A lei foi sancionada com três dispositivos vetados. Entre eles, foi retirada a exigência de diploma de graduação em arteterapia ou de quatro anos de exercício da atividade para profissionais sem diploma. O Poder Executivo justificou os vetos alegando que as exigências contrariavam o interesse público ao impor restrição excessiva à liberdade de exercício profissional e ao reduzir a oferta de profissionais habilitados, o que poderia comprometer práticas assistenciais já consolidadas nos serviços de saúde.