Lei proíbe descontos associativos em benefícios do INSS e endurece combate a fraudes

07/01/2026 14:00 Central do Direito
Lei proíbe descontos associativos em benefícios do INSS e endurece combate a fraudes

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (7) a Lei 15.327/26, que estabelece um novo marco de proteção para aposentados e pensionistas do INSS. A norma proíbe os descontos de mensalidades associativas diretamente nos benefícios previdenciários e reforça mecanismos contra fraudes.

Fim dos Descontos Automáticos

A partir de agora, associações, sindicatos e entidades semelhantes ficam impedidos de realizar qualquer tipo de desconto automático nos benefícios, mesmo com autorização do beneficiário. Aposentados e pensionistas que quiserem se associar deverão usar outros meios de pagamento, fora do sistema previdenciário.

Devolução de Valores Indevidos

A legislação garante que beneficiários lesados por deduções indevidas tenham direito à devolução integral dos valores. A responsabilidade pelo ressarcimento recai sobre a entidade associativa ou instituição financeira que realizou o desconto irregular, com prazo de até 30 dias para devolução.

Combate Mais Rigoroso às Fraudes

O texto endurece o enfrentamento às fraudes ao alterar regras do Decreto-Lei 3240/41 para permitir o sequestro de bens em casos de crimes envolvendo descontos indevidos. A medida alcança patrimônio transferido a terceiros ou vinculado a pessoas jurídicas usadas nas irregularidades.

Novas Regras para Crédito Consignado

Todos os benefícios passam a ser bloqueados automaticamente para novas operações de crédito consignado, exigindo autorização prévia, pessoal e específica do beneficiário para cada contratação. O desbloqueio deve ocorrer por biometria ou assinatura eletrônica qualificada, ficando proibida a contratação por procuração ou telefone.

Vetos Presidenciais

Lula vetou dispositivos que atribuíam ao INSS a obrigação de busca ativa de beneficiários lesados e o ressarcimento direto aos beneficiários. Também foi vetada a transferência ao Conselho Monetário Nacional da definição das taxas máximas de juros do crédito consignado. A lei teve origem no Projeto de Lei 1546/24, do deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB).