Lei permite renovação automática da CNH para motoristas sem infrações

A Lei 15.428/26 estabelece a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e da Autorização para Conduzir Ciclomotor para motoristas que não registraram infrações de trânsito com pontuação nos 12 meses anteriores ao pedido. O condutor deve estar inscrito no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).

Exames médicos continuam obrigatórios

Apesar da renovação automática, os exames médicos permanecem obrigatórios. O motorista ainda precisa passar por avaliação de aptidão física e mental, podendo ser exigida também avaliação psicológica. A nova norma foi publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (5).

Origem e tramitação da lei

A norma tem origem no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 3/26, aprovado pela Câmara dos Deputados em maio. O PLV alterou a Medida Provisória 1327/25, sendo que a principal mudança foi retomar a exigência do exame médico, dispensada no texto original da MP.

Preço único para exames

A lei determina que os exames de aptidão física e mental e a avaliação psicológica terão preço único, fixado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União. O valor será atualizado anualmente conforme a variação do IPCA. Os exames deverão ser realizados por médicos e psicólogos peritos examinadores autorizados pela Senatran, com especialização em medicina ou psicologia do trânsito.

Restrições por idade

A renovação automática não se aplica a condutores com 70 anos ou mais. Motoristas com 50 anos ou mais poderão usar esse tipo de renovação apenas uma vez. A CNH terá validade de dez anos para condutores com menos de 50 anos, cinco anos para condutores entre 50 e 70 anos, e três anos para condutores com 70 anos ou mais.