Lei obriga uso de dados do IBGE para priorizar cidades em programas contra fome

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.225/25, que estabelece critérios técnicos para priorizar municípios nas políticas de combate à fome. A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (1º).

Indicadores do IBGE como base

A nova legislação determina que os indicadores de segurança alimentar e nutricional produzidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) sejam utilizados para orientar as ações do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan). Também poderão ser considerados dados do CadÚnico e outras fontes complementares.

Critérios complementares

Além dos dados do IBGE, a lei permite o uso de outros indicadores sociais, como o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM), para definir as prioridades dos programas governamentais.

Tramitação no Congresso

A Lei 15.225/25 originou-se do Projeto de Lei 800/24, de autoria do senador Jader Barbalho (MDB-PA), que foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Na Câmara, o texto foi relatado pelo deputado Henderson Pinto (MDB-PA).

O relator destacou que a medida fortalece o princípio da equidade ao direcionar recursos para as populações mais vulneráveis. "A segurança alimentar e nutricional é fundamental para o desenvolvimento sustentável, articulando saúde, direitos humanos, inclusão social, economia solidária e preservação ambiental", afirmou Henderson Pinto.