A Lei 15.210/25, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (17), estabelece novas regras para aquisição de equipamentos médicos no Sistema Único de Saúde (SUS). A norma determina que as compras devem considerar o adequado aproveitamento dos equipamentos ao longo de sua vida útil.
Demonstração de capacidade obrigatória
Os processos licitatórios agora devem incluir obrigatoriamente a demonstração da capacidade instalada para operação do equipamento ou apresentar um plano que atenda aos requisitos necessários para funcionamento. As exigências foram inseridas na Nova Lei de Licitações.
Origem no Parlamento Jovem
O texto originou-se do Projeto de Lei 2641/19, do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), inspirado em sugestão de uma estudante sergipana que participou do Programa Parlamento Jovem da Câmara em 2016. O objetivo é evitar desperdício de recursos com equipamentos de alto custo que ficam sem uso por falta de estrutura adequada.
Vetos presidenciais
Foram vetados quatro pontos do projeto original que criavam obrigações adicionais, como comprovação de adequação orçamentária, contratação de manutenção por cinco anos e cronogramas de treinamento. O governo justificou que essas exigências aumentariam a complexidade das licitações e poderiam comprometer os serviços de saúde, especialmente em municípios menores.
As novas regras aplicam-se aos equipamentos que custam mais do que o valor previsto para dispensa de licitação, buscando maior eficiência na aplicação de recursos públicos na área da saúde.