Lei obriga poder público a garantir água potável e saneamento em escolas

O presidente Lula sancionou na última sexta-feira (28) a Lei 15.276/25, que obriga o Estado a garantir acesso à água potável nas instituições de ensino públicas. A norma, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (1º), também assegura infraestrutura sanitária e saneamento básico nas escolas.

Origem da proposta

A nova legislação originou-se do projeto de lei (PL 5696/23) apresentado pela deputada Duda Salabert (PDT-MG) e outros seis deputados. Segundo a autora, "as adequadas condições de infraestrutura sanitária nas escolas propiciam meios para a educação dos cuidados higiênicos imprescindíveis à saúde das crianças".

Alterações nas leis educacionais

A proposta modifica a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e a Lei da Alimentação Escolar para incluir entre as obrigações do poder público a garantia de acesso a água potável e saneamento básico. Governo federal, estados, municípios e Distrito Federal ficam responsáveis por executar as ações de infraestrutura necessárias em suas respectivas instituições de ensino.

Fiscalização e sustentabilidade

O texto estabelece que os Conselhos de Alimentação Escolar, que já fiscalizam os recursos da merenda, também deverão acompanhar os recursos destinados ao abastecimento de água. A lei ainda determina que o poder público deve incentivar as instituições a adotar sistemas de aproveitamento de água de chuva e promover apoio técnico de especialistas em recursos hídricos para implementação das medidas.

A nova legislação representa um avanço significativo na garantia de condições básicas de saúde e higiene no ambiente escolar, contribuindo para a formação de hábitos saudáveis entre estudantes e suas comunidades.