A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional deu aval ao projeto de lei que modifica a Lei de Migração, estabelecendo critérios específicos para que o governo federal possa financiar o translado de corpos ou restos mortais de brasileiros carentes falecidos no exterior.
Critérios para concessão do benefício
De acordo com o texto aprovado, a União poderá custear total ou parcialmente as despesas de traslado mediante relatório do Ministério das Relações Exteriores que comprove: insuficiência financeira da família; inexistência de seguros que cubram as despesas; ausência de responsabilidade do empregador em casos de viagem a trabalho; ausência de impedimentos sanitários; e a condição de visitante ou residente temporário do falecido.
Na avaliação da concessão do auxílio, o governo poderá priorizar a cremação no exterior e o traslado das cinzas para o Brasil, por questões sanitárias, logísticas ou econômicas, desde que haja autorização da família. Os critérios e procedimentos serão regulamentados pelo Itamaraty, que também será responsável pelo custeio das despesas através do programa de assistência consular.
Homenagem a Juliana Marins
A relatora, deputada Carla Dickson (União-RN), recomendou a aprovação do Projeto de Lei 3338/15, da deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), e do apensado (PL 239/24), na forma de um substitutivo. Dickson enfatizou que o texto não cria um direito universal, mas uma assistência excepcional com critérios rigorosos e cumulativos.
A parlamentar sugeriu que a lei seja denominada "Lei Juliana Marins", em homenagem à jovem brasileira que faleceu recentemente na encosta do vulcão Rinjani, na Indonésia, durante a prática de trilha.
A proposta seguirá para análise, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.