Lei de Incentivo ao Esporte torna-se permanente e amplia deduções do IR

A Câmara dos Deputados aprovou em 2025 uma importante mudança na legislação esportiva brasileira, tornando permanente a Lei de Incentivo ao Esporte. A medida permite que empresas e pessoas físicas deduzam do Imposto de Renda doações e patrocínios destinados a projetos desportivos.

Ampliação dos Benefícios Fiscais

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 234/24, de autoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), foi transformado na Lei Complementar 222/25 com substitutivo do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP).

A partir de 2028, as deduções permitidas para pessoas jurídicas aumentarão de 2% para 3% do Imposto de Renda devido. Para projetos voltados à inclusão social através do esporte, especialmente em comunidades vulneráveis, o percentual se mantém em 4%.

Isenção para Atletas Medalhistas

Paralelamente, a Câmara aprovou o Projeto de Lei 3028/24, que isenta atletas olímpicos e paralímpicos do pagamento de Imposto de Renda sobre prêmios recebidos por medalhas conquistadas.

De autoria do deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), o projeto com substitutivo do deputado Eunício Oliveira (MDB-CE) estende a isenção para medalhas em competições internacionais oficiais e prêmios pagos pelo COB e CPB.

Impacto no Desenvolvimento Esportivo

As mudanças representam um marco para o esporte brasileiro, oferecendo maior segurança jurídica aos investidores e incentivando o desenvolvimento de talentos esportivos. A medida também beneficia confederações que recebem recursos públicos federais e valores de loterias.

O tema havia sido tratado anteriormente pela Medida Provisória 1251/24, vigente entre agosto e novembro de 2024, mas que perdeu validade sem conversão em lei.