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Lei de Incentivo ao Esporte se torna permanente após aprovação na Câmara dos Deputados

Lei de Incentivo ao Esporte se torna permanente após aprovação na Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou, no primeiro semestre de 2025, o projeto de lei que estabelece a permanência da Lei de Incentivo ao Esporte. A medida permite que empresas e pessoas físicas deduzam do Imposto de Renda (IR) doações e patrocínios destinados a projetos esportivos.

Aumento nas deduções fiscais

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 234/24, de autoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), foi aprovado com substitutivo do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) e aguarda sanção presidencial. A partir de 2028, as deduções permitidas para pessoas jurídicas aumentarão de 2% para 3% do Imposto de Renda devido.

Para projetos desportivos ou paradesportivos voltados à inclusão social por meio do esporte, especialmente em comunidades vulneráveis, o percentual de dedução permanecerá em 4%, incentivando investimentos em áreas de maior necessidade social.

Impacto social do incentivo ao esporte

Durante a aprovação do projeto, o presidente da Câmara, Hugo Motta, destacou que o esporte tem o poder de unir o Brasil, reforçando a importância da medida para o desenvolvimento social e esportivo do país.

A permanência da Lei de Incentivo ao Esporte representa um avanço significativo para o setor, garantindo continuidade de financiamento para projetos esportivos em todo o território nacional.