Lei da Copa do Mundo Feminina 2027 entra em vigor com regras especiais

02/06/2026 15:00 Central do Direito
Lei da Copa do Mundo Feminina 2027 entra em vigor com regras especiais

Foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (2) a Lei 15.421/26, que estabelece normas específicas para a realização da Copa do Mundo Feminina de 2027 no Brasil.

Competição e Feriados Nacionais

A Copa do Mundo Feminina será disputada entre 24 de junho e 25 de julho de 2027, em oito cidades-sede: Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo. A União poderá decretar feriado nacional nos dias de jogos da seleção brasileira.

Estados, Distrito Federal e municípios também poderão instituir feriados ou pontos facultativos durante eventos oficiais em seus territórios. Os sistemas de ensino público e privado deverão ajustar calendários para que as férias escolares coincidam com o período da competição.

Direitos Comerciais e Restrições

A legislação assegura à FIFA e parceiros comerciais direitos exclusivos sobre a exploração econômica da competição. Serão estabelecidas áreas de restrição comercial no entorno dos locais oficiais, onde atividades relacionadas ao evento dependerão de autorização da entidade.

A lei também disciplina venda de ingressos, estabelecendo regras para comercialização e combate a fraudes, além de autorizar publicidade de bebidas alcoólicas durante os eventos oficiais, criando exceção às restrições normalmente aplicadas pela legislação brasileira.

Reconhecimento Histórico

A norma autoriza pagamento de prêmio de R$ 500 mil a jogadoras que defenderam a seleção brasileira no Torneio Experimental Feminino da FIFA de 1988 na China e na primeira Copa do Mundo Feminina de 1991, reconhecendo a contribuição dessas atletas para o desenvolvimento da modalidade.

Tramitação e Veto Presidencial

A lei originou-se do Projeto de Lei 1315/26, encaminhado pelo Poder Executivo. O presidente vetou dispositivo que afastava aplicação da Lei Geral do Esporte, mantendo sua aplicação complementar quando a nova lei não disciplinar determinado tema.