A Lei 15.266/25, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (24), revoluciona as compras públicas ao permitir que órgãos governamentais contratem bens e serviços comuns padronizados de forma mais ágil através do Sistema de Compras Expressas (Sicx).
Origem e Aprovação da Proposta
A norma teve origem no PL 2133/23, de autoria do deputado Daniel Soranz (PSD-RJ), e adiciona o comércio eletrônico como modalidade de contratação à Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Regulamentação e Funcionamento
O regulamento do Poder Executivo estabelecerá as condições de admissão e permanência dos fornecedores, regras de formação e alteração de preços, prazos e métodos de entrega, além das condições de pagamento com prazo máximo de 30 dias.
Abrangência do Sistema
O Sicx será disponibilizado para órgãos das administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, estados, Distrito Federal e municípios, incluindo empresas públicas, sociedades de economia mista e entidades privadas sem fins lucrativos.
Os órgãos públicos deverão utilizar o sistema de registro cadastral unificado disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas, garantindo maior transparência e controle nos processos de aquisição.