A Lei 15.370/26, sancionada e publicada no Diário Oficial da União, institui o Selo de Engenharia ou Arquitetura Solidária para reconhecer empresas e profissionais que desenvolvem projetos voltados às comunidades mais vulneráveis.
Beneficiários e Modalidades
O selo será concedido a empresas e profissionais de engenharia, arquitetura ou construção civil que executarem ou financiarem projetos para comunidades carentes, originárias ou tradicionais. Também contempla beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida.
As obras elegíveis incluem projetos estruturantes, reformas, ampliações, melhorias, adequações de acessibilidade e instalações temporárias.
Categorias e Regulamentação
A certificação será dividida em três categorias - iniciante, intermediária e avançada - baseadas no porte dos projetos e número de beneficiários. O Poder Executivo definirá as regras específicas para concessão, revisão e renovação através de regulamento.
Requisitos e Incentivos
Para obter o selo, empresas e profissionais devem ter concluído projetos habitacionais ou de saneamento para famílias cadastradas no CadÚnico, adotar políticas de equidade na contratação e incentivar técnicas construtivas sustentáveis com desenho universal.
A lei prevê que o poder público poderá oferecer estímulos como isenção de taxas, doação de terrenos públicos e cessão de espaços de apoio para execução dos projetos.
A proposta, originada no PL 4553/23 do deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE), foi aprovada pela Câmara em 2024 e visa fomentar o voluntariado e a solidariedade no setor da construção civil.