Entrou em vigor a Lei 15.300/25 que institui a Licença Ambiental Especial (LAE), um novo instrumento para acelerar o licenciamento de obras consideradas estratégicas pelo governo federal.
Análise Prioritária com Prazo Definido
A LAE estabelece análise prioritária para projetos essenciais ao País, com prazo máximo de 12 meses para conclusão do licenciamento ambiental. O cronograma é contado a partir da entrega completa dos estudos e documentos exigidos.
Processo de Licenciamento Especial
O processo da LAE inclui quatro etapas obrigatórias: definição das informações necessárias, apresentação dos estudos ambientais, realização de audiência pública e emissão de parecer final sobre a autorização do empreendimento.
Obras Estratégicas Contempladas
A lei considera automaticamente estratégicas as obras de recuperação e melhoria de rodovias federais existentes que promovam ligações relevantes entre estados. Outras atividades serão classificadas como estratégicas por decreto, baseado em proposta do Conselho de Governo.
A norma resulta da conversão da Medida Provisória 1308/25, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, já estando publicada no Diário Oficial da União.