O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.352/26, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (25), que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A nova legislação estabelece a criação de 200 cargos especializados em regulação de proteção de dados, que serão preenchidos mediante concurso público.
Regulamentação do ECA Digital
A principal motivação para a reestruturação da ANPD é sua nova responsabilidade de regulamentar o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), instituído pela Lei 15.211/25. O estatuto estabelece medidas específicas de proteção para crianças e adolescentes no ambiente virtual e entrará em vigor em 17 de março de 2026.
Estrutura e Autonomia
A nova agência funcionará como autarquia vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, mantendo autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, além de patrimônio próprio. A estrutura incluirá um órgão de auditoria interno para garantir transparência nas operações.
Criação de Cargos e Transição
Os 200 novos cargos de especialista em regulação e proteção de dados foram criados através da transformação de 797 cargos vagos de outras carreiras. Adicionalmente, foram estabelecidos quatro cargos em comissão e 14 funções comissionadas exclusivas para servidores públicos.
Os servidores atualmente em atividade na autoridade nacional poderão permanecer na nova agência sem necessidade de nova autorização. A legislação também prorrogou até 31 de dezembro de 2028 o prazo para requisição irrecusável de servidores para a ANPD.