Lei aumenta compra de produtos da agricultura familiar na merenda escolar

A Lei 15.226/25, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (1º), estabelece novas regras para a alimentação escolar no Brasil, aumentando significativamente a participação da agricultura familiar na merenda.

Aumento no percentual obrigatório

Do total dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), no mínimo 45% deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural. O percentual anterior era de 30%.

Prioridade para grupos vulneráveis

A legislação determina que as compras de alimentos da agricultura familiar devem priorizar "os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas, as comunidades quilombolas e os grupos formais e informais de mulheres".

Controle de prazo de validade

A nova lei também estabelece regras rígidas sobre prazo de validade. Os alimentos comprados pelo PNAE que precisam ter prazo de validade definido devem, no momento da entrega, ter pelo menos metade da validade ainda disponível. Esta regra não se aplica aos produtos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural.

Origem da proposta

A nova lei teve origem no Projeto de Lei 2205/22, da deputada Luizianne Lins (PT-CE). "O objetivo é coibir a entrega de alimentos cujo prazo de validade esteja na iminência do vencimento", explicou a parlamentar. A ampliação do percentual de 30% para 45% foi uma alteração feita pelo Senado durante a tramitação.