Lei amplia proteção contra suicídio para pessoas com deficiência

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.232/25, que amplia a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio com ações específicas para pessoas com deficiência ou em situação de maior vulnerabilidade psicossocial. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (7).

Ampliação da política nacional

A política nacional foi estabelecida pela Lei 13.819/19, definindo diretrizes para prevenção da automutilação e suicídio. A nova legislação preenche uma lacuna importante ao incluir dispositivos específicos para pessoas com deficiência ou maior vulnerabilidade psicossocial - condição caracterizada pela combinação de fatores sociais, econômicos e psicológicos que aumentam a predisposição a transtornos mentais.

Novas obrigações e responsabilidades

O texto determina que a política nacional deve considerar as características e necessidades específicas de pessoas com deficiência ou com maiores riscos de desenvolvimento de doenças mentais. Além disso, estabelece que os conselhos de defesa dos direitos da pessoa com deficiência devem informar às autoridades sanitárias sobre casos de violência autoprovocada nessa população.

Tramitação legislativa

A norma originou-se do Projeto de Lei 5195/20, de autoria da ex-deputada Rejane Dias (PI), aprovado pela Câmara em 2023. O deputado Zé Haroldo Cathedra (PSD-RR), relator na Comissão de Constituição e Justiça, destacou que o projeto respondia a uma lacuna legislativa importante. No Senado, recebeu parecer favorável do senador Eduardo Girão (Novo-CE) na Comissão de Direitos Humanos, sendo aprovado em setembro.

A sanção da lei representa um avanço significativo na proteção de grupos vulneráveis, reconhecendo os desafios únicos enfrentados por pessoas com deficiência em relação ao comportamento suicida e garantindo atenção especializada dentro das políticas públicas de saúde mental.