A licença-maternidade e o salário-maternidade ganharam regras mais flexíveis para situações de complicações médicas relacionadas ao parto. A Lei 15.222/25, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (30), permite a prorrogação dos benefícios em até 120 dias após a alta hospitalar da mãe e do recém-nascido.
Extensão do benefício em casos de internação prolongada
A nova norma se aplica quando as internações ultrapassarem duas semanas. Em caso de hospitalização prolongada, a licença-maternidade poderá se estender por até 120 dias após a alta, descontado o tempo de repouso anterior ao parto. O salário-maternidade seguirá a mesma regra, sendo pago durante todo o período de hospitalização e por mais 120 dias após a alta.
Tramitação e aprovação no Congresso
A lei tem origem no Projeto de Lei 386/23, da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), aprovado em julho na Câmara dos Deputados. A relatora na Comissão de Constituição e Justiça, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), destacou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já vinha observando essas diretrizes em razão de decisões judiciais.
Impacto na realidade brasileira
A iniciativa atende uma demanda que afeta milhares de famílias brasileiras. Segundo o Ministério da Saúde, o Brasil registra cerca de 340 mil nascimentos prematuros anualmente – equivalente a 931 partos por dia. Até agora, o tempo de internação em unidades de terapia intensiva neonatal reduzia o período de convivência da mãe com o filho após a alta hospitalar.
A sanção da lei ocorreu durante a Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, realizada em Brasília, reforçando o compromisso com a proteção dos direitos das trabalhadoras em situações de vulnerabilidade médica.