Lei amplia governança e transparência das SAFs com novas regras para investidores

08/06/2026 18:00 Central do Direito
Lei amplia governança e transparência das SAFs com novas regras para investidores

As Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) passarão a operar sob novas diretrizes de governança corporativa e transparência, conforme estabelece a Lei 15.427/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta segunda-feira (8) no Diário Oficial da União.

Principais mudanças na legislação

A nova legislação permite que ligas de futebol adotem o modelo de SAF e amplia as possibilidades de exploração econômica de direitos relacionados ao esporte. Uma das principais exigências é a participação obrigatória de membros independentes nos conselhos de administração e fiscal das sociedades.

Entre as regras de transparência, destaca-se a obrigatoriedade de publicação de atas de assembleias e reuniões dos órgãos de administração, além da divulgação da composição acionária das sociedades e da participação dos acionistas.

Distribuição de lucros e proteção aos investidores

A lei estabelece a distribuição mínima obrigatória de 25% do lucro líquido ajustado aos acionistas, desde que o clube ou pessoa jurídica original mantenha participação na SAF e ainda possua obrigações anteriores à sua constituição. A medida visa proteger os direitos dos investidores e garantir retorno sobre o capital aplicado.

Vetos presidenciais geram controvérsia

O presidente vetou quatro dispositivos da proposta original. Entre os vetos, destaca-se a exclusão do artigo que impedia a caracterização de grupo econômico entre a SAF e o clube original, medida que o Executivo considerou prejudicial à responsabilização de entidades integradas.

Também foram barrados os trechos que limitavam a responsabilidade da SAF por obrigações do clube original e que excluíam determinados valores da base de cálculo tributária. O governo argumentou que essas medidas poderiam prejudicar credores e gerar renúncia fiscal sem estimativa orçamentária.

A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em maio, tendo origem no Projeto de Lei 2978/23 do senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG). Os vetos presidenciais ainda serão analisados pelo Congresso Nacional.