A Lei 15.456/26, publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (3), regulamenta oficialmente a profissão de protesista e ortesista ortopédico no Brasil. A norma estabelece as atribuições, competências e os requisitos necessários para o exercício legal da atividade.
Quem pode exercer a profissão?
De acordo com a legislação, é considerado protesista/ortesista ortopédico o profissional especializado na confecção sob medida de próteses, órteses, palmilhas e calçados ortopédicos, sempre com base em prescrição de médico, fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional. A lei exige formação técnica de nível médio, mas também permite o exercício da profissão por quem comprovar mais de cinco anos de atuação na área, desde que apresente participação em cursos de formação ou atualização no mesmo período.
Atribuições dos profissionais
A nova lei define um conjunto claro de responsabilidades para esses profissionais. Entre as principais atribuições estão:
- Interpretar prescrições de profissionais de saúde habilitados;
- Confeccionar e adaptar próteses e órteses sob medida;
- Orientar pacientes e cuidadores sobre o uso e a manutenção dos equipamentos;
- Manter registros detalhados sobre os aparelhos confeccionados.
Origem da lei
A regulamentação tem origem no Projeto de Lei 5635/05, de autoria do ex-deputado Onyx Lorenzoni (RS), aprovado pela Câmara dos Deputados e posteriormente pelo Senado Federal. A aprovação representa o reconhecimento formal de uma categoria profissional essencial para a reabilitação de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.
Impacto para o setor de reabilitação
A regulamentação da profissão representa um avanço significativo para o setor de saúde e reabilitação no Brasil, garantindo maior segurança jurídica aos profissionais e mais proteção aos pacientes que dependem de próteses e órteses para sua qualidade de vida e autonomia.