Foi sancionada a Lei 15.436/26, que institui a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação e cria um cadastro nacional para acompanhar esse público. A norma foi sancionada com vetos e tem como objetivo garantir a identificação precoce, o desenvolvimento integral e a inclusão plena desses alunos no sistema educacional brasileiro.
O que define a nova lei
A legislação define altas habilidades ou superdotação (AH/SD) como uma condição do neurodesenvolvimento caracterizada por potencial intelectual elevado, intensa curiosidade, elevada capacidade de aprendizagem e profundo envolvimento em temas de interesse, frequentemente acompanhada de alta sensibilidade e intensidade emocional.
A norma também contempla pessoas com dupla excepcionalidade (DE) — aquelas que, além de apresentar altas habilidades, possuem também algum transtorno ou deficiência. O projeto foi proposto pela deputada Soraya Santos (PL-RJ) e aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Atendimento especializado e progressão flexível
Os sistemas de ensino deverão oferecer atendimento especializado por meio de ações complementares à escolarização regular, como programas de enriquecimento curricular, aceleração de estudos e agrupamento de alunos por áreas de interesse. A lei também prevê progressão educacional flexível — com avanços por disciplina ou área do conhecimento — e aceleração integral da trajetória escolar, respeitando o ritmo e o desenvolvimento cognitivo e socioemocional de cada estudante.
Cadastro Nacional de Estudantes
O Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação ficará sob responsabilidade do Ministério da Educação. Ele será alimentado por censos educacionais e bases oficiais, respeitando a legislação de proteção de dados, e servirá para mapear trajetórias educacionais e subsidiar políticas públicas. A criação desse cadastro estava prevista desde 2015 na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), mas nunca havia sido implementada.
Adesão voluntária e apoio da União
A adesão à política será voluntária para estados, Distrito Federal e municípios, mediante formalização com o governo federal. A União poderá oferecer apoio técnico e financeiro conforme disponibilidade orçamentária, com financiamento que pode incluir fundos da educação e programas de investimento público.
Vetos presidenciais
Alguns trechos da lei foram vetados pela Presidência da República. Entre os dispositivos rejeitados estão aqueles que previam triagem educacional anual em massa, a exigência de avaliação multidimensional especializada para formalizar a identificação do estudante — considerada pelo Executivo como barreira burocrática — e a criação de um centro de referência em cada unidade da Federação, vetado por ausência de estimativa de impacto orçamentário.
Os vetos presidenciais serão analisados pelo Congresso Nacional em data a ser definida. Saiba como é feita a análise de vetos presidenciais.