Lei 15.419/26 incentiva trabalho de mulheres artesãs com assistência técnica

A Lei 15.419/26, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (29), estabelece medidas específicas de estímulo à atividade profissional de mulheres artesãs. A norma autoriza os governos federal, estaduais e municipais a regulamentar e promover ações direcionadas ao fortalecimento do trabalho dessas profissionais.

Medidas de Apoio Previstas

A legislação contempla um conjunto abrangente de ações de fomento ao artesanato feminino. Entre as principais medidas estão a assistência técnica para qualificação das artesãs, incentivos específicos à comercialização dos produtos artesanais, campanhas de valorização do artesanato feminino e apoio à participação em feiras, exposições e outros espaços de divulgação.

Origem e Tramitação

A nova lei originou-se do Projeto de Lei 6249/19, de autoria da ex-deputada federal Rosa Neide (MT) e do deputado federal licenciado José Guimarães (CE). A proposta foi aprovada pela Câmara no final de 2025 e pelo Senado no início deste mês.

Ofícios Reconhecidos e Alterações Legais

O texto legal especifica diversos ofícios exercidos por mulheres artesãs, incluindo rendeira, tricoteira, tapeceira, labirinteira, bordadeira, ceramista, trançadeira, fiandeira, costureira, tecelã, bonequeira, coureira, entalhadora e crocheteira. A lei também permite o reconhecimento de outros ofícios pela relevância cultural, social e econômica.

A norma modifica o Estatuto da Artesã e do Artesão e a Lei 12634/12, assegurando atenção especial às artesãs na concessão de linhas de crédito e em políticas de redução das desigualdades de gênero. A Carteira Nacional da Artesã e do Artesão passa a ter validade de três anos, ampliando o prazo anterior de um ano.