Lei 15.397/26 aumenta penas para furto, roubo e receptação no Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (4) a Lei 15.397/26, que endurece significativamente as penas para crimes patrimoniais no Brasil. A nova legislação altera o Código Penal e estabelece punições mais severas para furto, roubo, receptação e latrocínio.

Mudanças nas Penas de Furto

A pena geral para furto aumentou de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos de reclusão, com agravante de metade da pena quando praticado durante a noite. Para objetos específicos como celulares, computadores, tablets, armas de fogo, veículos transportados para outros estados e animais domésticos, a punição será de 4 a 10 anos de prisão.

Endurecimento das Penas de Roubo

O crime de roubo teve sua pena base alterada de 4 a 10 anos para 6 a 10 anos de reclusão. Quando envolver violência com lesão grave, a punição passa de 7 a 18 anos para 16 a 24 anos. No latrocínio (roubo seguido de morte), a pena aumenta de 20 a 30 anos para 24 a 30 anos de prisão.

Combate às Fraudes Digitais

A legislação inova ao criminalizar o uso de "contas laranja" para movimentar recursos ilícitos, com pena de 1 a 5 anos de reclusão e multa. Se a conta for utilizada especificamente para fraudes eletrônicas via redes sociais, WhatsApp ou e-mails falsos, a punição aumenta para 4 a 8 anos de reclusão.

Proteção de Serviços Públicos e Animais

O furto de infraestrutura de energia, telefonia e transmissão de dados terá pena de 2 a 8 anos de reclusão, podendo ser dobrada durante calamidades públicas. A nova lei também estabelece punição específica para receptação de animais domésticos ou de criação, com pena de 3 a 8 anos de reclusão e multa.