Justiça reverte justa causa de funcionário demitido após briga por motivo religioso

27/05/2025 08:00 Central do Direito
Justiça reverte justa causa de funcionário demitido após briga por motivo religioso

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que obriga a São João Alimentos Ltda. a pagar todas as verbas rescisórias a um ajudante de motorista que havia sido demitido por justa causa após se envolver em uma briga em um posto de gasolina.

Incidente ocorreu fora do ambiente e horário de trabalho

O caso aconteceu em janeiro de 2021 em um posto de combustíveis em Votorantim (SP), quando o funcionário e um colega foram supostamente agredidos por um homem que discordou de opiniões religiosas manifestadas pela dupla. Segundo o processo, o ajudante admitiu ter havido agressão física, mas alegou legítima defesa.

Empresa alegou prejuízos à imagem

A São João Alimentos argumentou que a repercussão do incidente gerou prejuízos, pois seus caminhões foram impedidos de parar no posto por risco de retaliação. A empresa também sustentou que o funcionário estava uniformizado no momento da briga e que postos de gasolina fazem parte do seu ambiente de trabalho.

Justiça entendeu que não houve motivo para justa causa

Embora a Vara do Trabalho de Santa Cruz do Rio Pardo tenha inicialmente mantido a justa causa, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) reverteu a decisão para dispensa imotivada. O TRT observou que o contexto da briga não teve relação com o trabalho nem com as funções do empregado, além de ter ocorrido fora do horário de expediente.

Ao analisar o recurso da empresa, o TST, sob relatoria do ministro Sérgio Pinto Martins, aplicou a Súmula 126, que impede o reexame de fatos e provas em instância extraordinária, mantendo assim a decisão favorável ao trabalhador.

Processo: Ag-RR-10705-42.2021.5.15.0143