Entre 2020 e 2024, a Justiça do Trabalho brasileira recebeu 458.164 novas ações envolvendo pedidos de indenização por dano moral decorrente de assédio moral no ambiente laboral. O número cresceu 28% apenas entre 2023 e 2024, saltando de 91.049 para 116.739 processos. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) concentrou a maior demanda, com 130.448 ações trabalhistas.
Conscientização e iniciativas de combate
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Aloysio Corrêa da Veiga, atribui o aumento das ações à maior conscientização dos trabalhadores sobre seus direitos. "Assédio moral não tem espaço nas relações de trabalho", afirma o ministro, destacando o papel central da Justiça do Trabalho no combate a essas práticas.
Em 2024, o TST e o CSJT lançaram duas cartilhas para fortalecer o combate ao assédio: o Guia Prático para Um Ambiente de Trabalho + Positivo e a cartilha Liderança Responsável: Guia para Prevenir e Enfrentar o Assédio, a Violência e a Discriminação. Essas iniciativas estão vinculadas à Política de Prevenção e Enfrentamento da Violência, Assédio e Discriminação da Justiça do Trabalho, estabelecida no Ato Conjunto 52/TST.CSJT.GP e na Resolução 360 do CSJT.
Impacto na saúde mental e riscos psicossociais
Fabíola Izaias, psicóloga do TST, ressalta que a segurança psicológica está diretamente vinculada à possibilidade de as pessoas expressarem o que sentem dentro do ambiente institucional, o que só pode ser garantido em um ambiente isento de assédio. Dados do Ministério da Previdência Social mostram que os afastamentos por transtornos mentais e comportamentais mais que duplicaram em dez anos, passando de 203 mil em 2014 para mais de 440 mil em 2024, um recorde histórico.
A partir de 26 de maio de 2025, entrará em vigência uma atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) do Ministério do Trabalho e Emprego, que inclui explicitamente os riscos psicossociais dentro do gerenciamento de riscos ocupacionais, reconhecendo o impacto das condições de trabalho na saúde mental dos empregados.
Como identificar e denunciar o assédio moral
O assédio moral caracteriza-se por condutas abusivas reiteradas como sobrecarregar o profissional com tarefas desnecessárias, impor punições vexatórias, ignorar problemas de saúde, isolar a vítima ou monitorar excessivamente suas atividades. É importante ressaltar que cobranças normais de trabalho, críticas construtivas e avaliações de desempenho não configuram assédio.
Para denunciar situações de assédio, a vítima pode comunicar o fato ao setor responsável na organização (ouvidoria, compliance), ao superior hierárquico do assediador ou ao departamento de recursos humanos. Caso não obtenha sucesso, pode recorrer ao sindicato profissional ou ingressar com ação judicial de reparação de danos morais, sendo fundamental reunir provas e testemunhas.