O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a condenação da Associação das Pioneiras Sociais (Rede Sarah) a indenizar uma farmacêutica que desenvolveu câncer de mama após anos manipulando medicamentos quimioterápicos em condições inadequadas de segurança.
Falhas de segurança comprovadas por perícia
A profissional, que trabalhou na instituição entre 1997 e 2010, teve diagnóstico de câncer de mama em 2009. Segundo o processo, outros três farmacêuticos do mesmo setor também desenvolveram problemas de saúde graves, incluindo diferentes tipos de câncer, sugerindo uma causa comum relacionada ao ambiente laboral.
O laudo pericial foi decisivo para a condenação ao constatar que a Rede Sarah "não era rigorosa no monitoramento dos produtos quimioterápicos" e que as condições de trabalho teriam contribuído para o desenvolvimento da doença, caracterizando o que a justiça denominou como concausa.
Redução dos valores considerando natureza da instituição
A Segunda Turma do TST, sob relatoria da ministra Liana Chaib, reduziu os valores das indenizações fixados anteriormente. A decisão considerou que o trabalho contribuiu com 50% para a perda da capacidade laboral da farmacêutica, sendo os outros 50% decorrentes de condições pessoais.
A indenização por danos morais foi reduzida de R$ 300 mil para R$ 50 mil, levando em conta que a Rede Sarah é uma instituição sem fins lucrativos, de utilidade pública, que presta assistência médica gratuita e é custeada pela União.
A decisão foi unânime, mas ainda há embargos de declaração pendentes de julgamento.