Governo propõe nova regulação para gigantes digitais via Cade

26/09/2025 10:30 Central do Direito
Governo propõe nova regulação para gigantes digitais via Cade

O Projeto de Lei 4675/25, enviado pelo governo federal ao Congresso, estabelece um novo marco regulatório para mercados digitais no Brasil. A proposta permite ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) criar processos específicos para regular grandes plataformas digitais consideradas de relevância sistêmica.

Critérios para Designação

Serão considerados agentes de relevância sistêmica apenas grupos econômicos com faturamento bruto global superior a R$ 50 bilhões anuais ou superior a R$ 5 bilhões no Brasil. A designação levará em conta fatores como presença em mercados múltiplos, poder de rede, integrações verticais e acesso a dados significativos de usuários.

Obrigações Impostas

As plataformas designadas deverão cumprir uma série de deveres, incluindo: submeter atos de concentração ao Cade, divulgar informações sobre coleta de dados e critérios de ranqueamento, oferecer ferramentas gratuitas de transferência de dados, permitir interoperabilidade com serviços terceiros e garantir acesso isonômico a seus produtos e serviços.

Práticas Proibidas

O Cade poderá proibir atos que limitem a participação de concorrentes, favoreçam produtos próprios em detrimento de terceiros, vinculem aquisições de produtos, restrinjam acesso a informações empresariais ou empreguem estratégias predatórias contra usuários.

Nova Estrutura Administrativa

A proposta cria a Superintendência de Mercados Digitais dentro do Cade, responsável por instaurar os processos. As decisões sobre designação e imposição de deveres caberão ao Colegiado Administrativo do Tribunal. Plataformas designadas deverão abrir escritório no Brasil, sob pena de multa diária de R$ 20 mil a R$ 1 milhão.

O governo justifica a medida como necessária para adaptar a defesa da concorrência à realidade digital, seguindo exemplos de países como Alemanha, Japão e Reino Unido. A designação terá prazo de até dez anos, renovável, e alcançará todo o grupo econômico do agente designado.