Governo Federal Prepara MP para Conter Aumento de Encargos na Conta de Luz

09/07/2025 14:30 Central do Direito
Governo Federal Prepara MP para Conter Aumento de Encargos na Conta de Luz

O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, anunciou nesta quarta-feira (9) durante audiência na Câmara dos Deputados que o governo federal está finalizando uma medida provisória para estabelecer limites nos encargos pagos pelos consumidores brasileiros na conta de energia elétrica.

Limitação da Conta de Desenvolvimento Energético

A iniciativa visa especificamente restringir o montante destinado à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). De acordo com dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), as receitas provenientes deste encargo têm apresentado aumento constante, com previsão de alcançar R$ 40,6 bilhões em 2025.

"Nós não podemos pagar mais caro pela energia para ampliar uma matriz que já é 90% limpa e renovável", afirmou o ministro durante o debate. "Não são admissíveis custos tão altos em consequência de interesses que muitas vezes não são os do povo brasileiro", complementou.

Impactos na economia e reação aos vetos derrubados

Silveira também manifestou preocupação com a recente decisão do Congresso Nacional de derrubar vetos presidenciais no Projeto de Lei 576/21, que trata da energia eólica em alto-mar (offshore). Segundo especialistas do setor, esta decisão pode gerar impactos negativos nas contas de luz dos brasileiros.

"Energia é insumo fundamental na produção, não podemos deprimir a economia. Por isso essa MP será encaminhada no mais tardar até a semana que vem, para tentar barrar um pouco do que infelizmente se viu", explicou o ministro durante participação na Comissão de Minas e Energia, em debate proposto pelo deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) e outros parlamentares.

A CDE atualmente financia diversos programas, como descontos tarifários para consumidores de baixa renda, custeio da geração de energia por sistemas solares e eólicos, além de incentivos ao gás natural e ao carvão mineral nacional.