Governo Federal Cria Política Nacional para Fomentar Visitação em Unidades de Conservação

28/07/2025 11:30 Central do Direito
Governo Federal Cria Política Nacional para Fomentar Visitação em Unidades de Conservação

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (28) a Lei 15.180/25, que institui a Política Nacional de Incentivo à Visitação a Unidades de Conservação. A legislação, publicada no Diário Oficial da União, estabelece diretrizes para o turismo ecológico em parques nacionais e prevê a criação de um fundo privado para financiar melhorias na infraestrutura de visitação.

Modelos de gestão para visitação em parques

A nova política permite diferentes modelos de exploração da visitação em unidades de conservação, incluindo a gestão pelo próprio órgão responsável pelo parque, concessões à iniciativa privada, acordos de cooperação com outros entes federativos, contratos com organizações sociais e parcerias com entidades da sociedade civil.

Um aspecto fundamental da legislação é a preocupação com a preservação ambiental. A norma determina que a visitação deve considerar os potenciais impactos à fauna, flora e recursos naturais protegidos, com implementação de medidas mitigatórias quando necessário. Os órgãos gestores deverão oferecer material educativo sobre turismo responsável e regras de conduta aos visitantes.

Fundo privado para infraestrutura turística

Para viabilizar as adaptações necessárias ao funcionamento dos serviços de visitação, a lei autoriza o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e órgãos estaduais e municipais a contratarem banco oficial, com dispensa de licitação, para criar e administrar um fundo privado. Este fundo poderá receber doações, rendimentos de aplicações e recursos obtidos por meio de termos de ajustamento de conduta.

O presidente Lula, no entanto, vetou o dispositivo que destinaria 5% dos valores fixados pelos órgãos ambientais licenciadores de empreendimentos de significativo impacto ambiental ao fundo. Segundo a justificativa presidencial, a medida seria inconstitucional por impor vinculação compulsória de recursos de compensação ambiental fixados pelos entes estaduais ou municipais.

A lei é originária do Projeto de Lei 4870/24, de autoria do deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE), que foi aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal antes de seguir para sanção presidencial.

Para conhecer o texto completo da Lei 15.180/25, acesse o portal da Câmara dos Deputados.