O deputado Glauber Braga (PSOL-RJ) protocolou nesta terça-feira (22) um recurso junto à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) contestando a decisão do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar que recomendou a cassação de seu mandato.
Argumentos da defesa
No documento apresentado, a defesa do parlamentar aponta cerceamento de defesa e do contraditório, destacando que quatro testemunhas arroladas no processo tiveram suas oitivas indeferidas. Outro ponto levantado é a suposta parcialidade do relator Paulo Magalhães (PSD-BA), acusado de fazer juízo antecipado e de ter se envolvido em episódio semelhante de agressão física na Câmara.
Braga foi acusado pelo partido Novo de quebra de decoro parlamentar após expulsar, com empurrões e chutes, o integrante do Movimento Brasil Livre (MBL) Gabriel Costenaro das dependências da Câmara em abril do ano passado.
Desproporcionalidade da pena
A defesa argumenta que a pena de cassação é desproporcional, uma vez que o próprio regimento da Casa prevê punições mais brandas, como censura verbal ou escrita, para ofensas físicas ou morais nas dependências do Legislativo. Segundo o deputado, suas manifestações mais contundentes estariam compreendidas no exercício do dever de crítica e fiscalização.
O parlamentar alega ainda ser vítima de perseguição política por sua postura combativa e por ter denunciado a falta de transparência no chamado "orçamento secreto".
Próximos passos
"O relator que for designado pelo presidente da CCJ vai ter a oportunidade de avaliar um por um dos elementos. Acolhidos os elementos fundamentais que demonstram tratar-se de inconstitucionalidade e perseguição política, ele pode reverter a decisão injusta do Conselho", afirmou Braga em entrevista coletiva.
Se a CCJ considerar improcedentes os questionamentos, o relatório que recomenda a cassação seguirá para a Mesa Diretora. Caso algum ponto do recurso seja acolhido, a parte questionada deverá ser reanalisada pelo Conselho de Ética.
Na semana passada, Braga encerrou uma greve de fome de nove dias após compromisso do presidente da Câmara, Hugo Motta, de não colocar o processo em votação no Plenário no prazo de 60 dias após a deliberação do recurso na CCJ.