A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que obriga a M. Dias Branco S.A. Indústria e Comércio de Alimentos, de Viana (ES), a indenizar em R$ 25 mil um motorista que era forçado a dormir na cabine do caminhão, junto com mercadorias. A decisão, proferida em 17/6/2025, rejeitou o recurso da empresa e confirmou que a prática constituiu violação à dignidade do trabalhador.
Condições inadequadas de descanso comprometiam segurança
No processo, o auxiliar de entregas relatou que nunca recebia valores suficientes para hospedagem e precisava pernoitar no baú do caminhão, em meio às mercadorias transportadas. A situação gerava preocupação com sua segurança pessoal, além de não proporcionar condições adequadas para descanso.
A empresa tentou se defender alegando que o motorista realizava principalmente entregas em Vitória e regiões próximas, sem necessidade de dormir fora de casa, e que pagava adicional a título de ajuda de custo para hospedagem. No entanto, estas justificativas não foram aceitas pelo tribunal.
Decisão baseada na proteção à saúde e segurança
Embora a 2ª Vara do Trabalho de Vitória tenha inicialmente rejeitado o pedido, o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) reformou a sentença. Para o TRT, a falta de condições adequadas de repouso comprometia não apenas a saúde do trabalhador, mas também a segurança da coletividade, considerando a atividade de motorista.
O ministro Amaury Rodrigues, relator do recurso no TST, explicou que normalmente o pernoite na cabine do caminhão, por si só, não justifica indenização. Contudo, neste caso específico, o fato do trabalhador dormir no baú do veículo sobre as mercadorias configurou efetiva lesão aos direitos de personalidade, justificando a indenização.