Empresa deve indenizar família de eletricista assassinado durante serviço em área dominada por facção

26/03/2025 09:30 Central do Direito
Empresa deve indenizar família de eletricista assassinado durante serviço em área dominada por facção

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que obriga a DPJ Construções Ltda. a indenizar a viúva de um eletricista assassinado durante serviço de corte de energia em área dominada por facção criminosa em Paço do Lumiar, região metropolitana de São Luís (MA).

Morte durante atividade de risco

O caso ocorreu em janeiro de 2019, quando o trabalhador de 27 anos e um colega foram enviados para realizar um corte de energia elétrica no bairro Vila Natureza, região controlada pela facção conhecida como "Bonde dos Quarenta". Insatisfeitos com o corte, um homem e um adolescente, membros da organização criminosa, dispararam contra os funcionários, que morreram dentro do veículo da empresa.

A DPJ, prestadora de serviços para a Companhia Energética do Maranhão (atual Equatorial Maranhão), alegou em sua defesa que o homicídio seria um caso fortuito, impossível de ser previsto ou evitado. Essa tese foi inicialmente acolhida em primeira instância, mas reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

Responsabilidade da empregadora

Na decisão, o TST destacou que, embora o crime tenha sido praticado por terceiros, o eletricista estava cumprindo ordens da empregadora em uma localidade reconhecidamente perigosa. Segundo o ministro Fabrício Gonçalves, relator do caso, "o primeiro fato a contribuir decisivamente para a morte precoce do trabalhador decorreu de ato praticado pela empresa".

O tribunal considerou que funcionários que realizam cortes de energia "comumente são mal recebidos e até ameaçados pelos consumidores", situação que se agrava em áreas dominadas por facções criminosas. A empresa, portanto, tinha o dever de garantir a proteção à integridade física de seus empregados.

A condenação determina o pagamento de pensão mensal vitalícia de dois terços do salário do eletricista até que ele completasse 75 anos, além de indenização por dano moral à família equivalente a 10 vezes o valor do salário do trabalhador.

Processo: AIRR-0016105-73.2020.5.16.0004