Empresa de Coaching é Condenada por Assédio Eleitoral e Pressão Política nas Eleições de 2022

29/04/2025 09:30 Central do Direito
Empresa de Coaching é Condenada por Assédio Eleitoral e Pressão Política nas Eleições de 2022

Um centro de coaching de Vitória (ES) foi condenado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar indenização a uma vendedora vítima de assédio eleitoral durante o período das eleições presidenciais de 2022.

Pressão política e demissão às vésperas do segundo turno

A vendedora, que trabalhou na empresa FRZ-ABA Ltda. apenas entre 3 e 26 de outubro de 2022 - período entre o primeiro e o segundo turno das eleições - relatou que sofreu forte pressão psicológica para se posicionar publicamente a favor do então presidente da República, que concorria à reeleição.

Segundo o processo, a gestora da empresa forçava os funcionários a revelarem seu voto e criava situações para expor a ideologia política e religiosa predominante na empresa, deixando clara a possibilidade de demissão para quem não seguisse a mesma linha. A trabalhadora, que não manifestou apoio ao candidato preferido pela empresa, foi dispensada junto com outros três colegas às vésperas do segundo turno.

Testemunhas confirmaram prática de assédio

Testemunhas ouvidas pela 4ª Vara do Trabalho de Vitória confirmaram as alegações da vendedora. Uma delas, também demitida na mesma época, relatou que havia até "brincadeiras" por usar esmalte vermelho. A juíza do caso identificou não apenas assédio eleitoral, mas também pressão religiosa, pela obrigação de participar de orações diárias durante reuniões "de cunho holístico".

A empresa, em sua defesa, negou qualquer tipo de perseguição ideológica ou partidária, argumentando que a expressão de preferência por determinado candidato seria um direito garantido pela Constituição Federal.

Decisão do TST mantém valor da indenização

Inicialmente, a empresa foi condenada a pagar R$ 8.080 de indenização, valor correspondente a cinco vezes o salário da vendedora. O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) havia aumentado o valor para R$ 50 mil, mas a 8ª Turma do TST, por decisão unânime, restabeleceu o valor original da sentença.

A ministra Dora Maria da Costa, relatora do recurso, considerou o valor arbitrado pelo TRT excessivo e desproporcional diante das circunstâncias específicas do caso, citando outro precedente semelhante de assédio eleitoral com indenização fixada em R$ 8 mil.

A decisão reforça o entendimento de que a interferência do empregador nas escolhas políticas dos funcionários configura violação à intimidade, à vida privada e à liberdade de expressão, opinião e voto, ultrapassando os limites do poder diretivo empresarial.

Processo: RR-0001156-46.2022.5.17.0004

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