Uma dúvida comum entre trabalhadores e empregadores é se o funcionário que apresenta atestado médico tem direito de viajar durante o período de afastamento. A resposta não é absoluta e depende de diversos fatores, conforme esclarece a juíza Ana Cristina da Silva, da 1ª Vara do Trabalho de Olinda (PE).
Finalidade do Atestado Médico
Segundo a magistrada, o atestado médico tem uma finalidade específica: garantir o repouso e a recuperação do trabalhador. "A pergunta principal é se a viagem é compatível com a condição de saúde que motivou o afastamento", explica a juíza.
Situações Permitidas
Existem cenários em que a viagem pode ser compatível com o afastamento médico. Quando o trabalhador está impedido de exercer sua função específica, mas não possui restrições de locomoção, a viagem pode não comprometer o processo de recuperação.
Em casos relacionados à saúde mental, a situação pode ser ainda mais favorável. "Há situações em que a viagem pode até contribuir para o bem-estar emocional", destaca a juíza, desde que esteja alinhada às orientações médicas.
Quando a Viagem é Proibida
Por outro lado, existem situações claras em que viajar durante o afastamento médico é inadequado. Quando o atestado exige repouso absoluto, impõe restrições de esforço físico ou quando a viagem contraria diretamente as recomendações médicas, a conduta pode ser interpretada como má-fé.
"Viajar nessas condições pode gerar quebra de confiança e até levar à demissão por justa causa", alerta a magistrada, destacando as possíveis consequências trabalhistas.
Recomendações Práticas
A orientação da juíza é clara: respeitar rigorosamente o que consta no atestado médico, agir com transparência e, em caso de dúvida, confirmar previamente a orientação com o profissional de saúde responsável.