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Doadores poderão indicar destino de recursos para fundos da pessoa idosa, aprova comissão

Doadores poderão indicar destino de recursos para fundos da pessoa idosa, aprova comissão

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) o Projeto de Lei 3618/23, que permitirá aos doadores indicarem o destino específico de recursos para os fundos da pessoa idosa.

Mais transparência e controle social

O texto, de autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR), altera a lei que criou o Fundo Nacional do Idoso, permitindo que doadores escolham projetos específicos a partir de uma lista previamente aprovada pelos conselhos dos Direitos da Pessoa Idosa. Segundo o relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), a medida "não só estimula as doações, como permite o acompanhamento delas até o destino final, reforçando o controle social sobre os fundos".

Segurança jurídica para doações

Atualmente, as doações ficam integralmente sob controle dos conselhos, que definem as linhas gerais para utilização dos recursos. A ausência de previsão legal para que doadores indiquem a destinação específica tem gerado decisões judiciais contraditórias, criando insegurança jurídica. A nova proposta busca resolver essa questão, seguindo modelo já existente para os fundos da criança e do adolescente.

Tramitação e próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado na Câmara sem alterações, seguirá para sanção presidencial.

Vale lembrar que a lei atual já permite a dedução das doações para estes fundos na declaração anual de Imposto de Renda, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.