Dia Nacional do Coco de Roda, da Ciranda e da Mazurca é instituído por nova lei

O Presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou a Lei 15.161/25, que institui o Dia Nacional do Coco de Roda, da Ciranda e da Mazurca, a ser celebrado anualmente em 26 de julho. A publicação ocorreu no Diário Oficial da União de 4 de julho.

Origem da iniciativa

A nova legislação teve como base o Projeto de Lei 2079/23, de autoria do deputado Luiz Couto (PT-PB). Em sua justificativa, o parlamentar destacou que estas manifestações culturais são folguedos populares com forte presença na região Nordeste do Brasil, especialmente nos estados da Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Ceará, Sergipe, Alagoas e Maranhão.

Couto ressaltou que diversas leis municipais e estaduais já reconhecem estas expressões como patrimônio imaterial da Paraíba, tendo inclusive estabelecido datas comemorativas em âmbito local.

Manifestações culturais de rica tradição

O coco de roda tem suas raízes nos cantos de trabalho dos povos africanos escravizados, caracterizando-se por versos improvisados acompanhados de marcação percussiva. Já a ciranda, de origem litorânea, era tradicionalmente praticada por pescadores e agricultores em momentos de confraternização, formando uma roda onde os participantes seguem os versos do mestre cirandeiro.

A mazurca, por sua vez, possui origem polonesa e foi trazida ao Brasil pelos colonizadores portugueses. Embora apresente variações regionais, é geralmente dançada em pares ao som de bandas musicais.

A nova data comemorativa representa um importante reconhecimento federal a estas manifestações culturais que constituem parte significativa do patrimônio imaterial brasileiro.