O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira a prisão imediata do ex-presidente Fernando Collor de Mello após rejeitar o segundo recurso da defesa. Collor foi condenado a 8 anos e 10 meses de prisão em regime inicial fechado por participação em esquema de corrupção na BR Distribuidora.
Moraes solicitou ao presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, a convocação de sessão virtual extraordinária para referendo da decisão, sem prejuízo do início imediato da execução da pena. A sessão foi marcada para esta sexta-feira (25), das 11h às 23h59.
Esquema de corrupção na BR Distribuidora
De acordo com as investigações na Ação Penal (AP) 1025, ficou comprovado que Collor, com auxílio dos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, recebeu R$ 20 milhões para viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia. A vantagem indevida foi oferecida em troca de apoio político para indicação e manutenção de diretores na estatal.
Recursos protelatórios
Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes destacou que o tipo de recurso apresentado pela defesa (embargos infringentes) só é cabível quando há pelo menos quatro votos absolutórios próprios, o que não ocorreu no caso. Moraes enfatizou que o STF tem entendimento consolidado de que divergências sobre dosimetria da pena não viabilizam esse tipo de recurso.
O ministro ressaltou ainda que a Corte tem autorizado o início imediato da execução da pena quando fica evidenciado o caráter protelatório de recursos que visam apenas impedir o trânsito em julgado da condenação. "A manifesta inadmissibilidade dos embargos, conforme a jurisprudência da Corte, revela o caráter meramente protelatório dos infringentes, autorizando a certificação do trânsito em julgado e o imediato cumprimento da decisão condenatória", afirmou o ministro.
Na mesma decisão, Moraes também rejeitou recursos dos demais condenados no caso e determinou o início do cumprimento da pena de Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, sentenciado a quatro anos e um mês de reclusão em regime inicial semiaberto, além das penas restritivas de direitos impostas a Luís Pereira Duarte Amorim.
A íntegra da decisão pode ser consultada neste link, e o despacho de convocação da sessão virtual de referendo está disponível aqui.