Declarações de Bolsonaro contra urnas eletrônicas são inaptas para ação popular, decide STF

18/03/2025 08:30 Central do Direito

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que as declarações do ex-presidente Jair Bolsonaro questionando a segurança das urnas eletrônicas não podem ser objeto de ação popular. O colegiado entendeu que manifestações dessa natureza, ainda que controversas, não configuram ato administrativo passível de anulação judicial via ação popular.

Fundamentação jurídica da decisão

De acordo com os ministros, a ação popular é um instrumento constitucional destinado a anular atos administrativos lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente ou ao patrimônio histórico e cultural. Declarações e opiniões pessoais, mesmo quando proferidas por autoridades, não se enquadram no conceito de ato administrativo exigido pela Lei 4.717/1965, que regulamenta a ação popular.

O relator do caso destacou que, embora as críticas ao sistema eleitoral possam ser questionáveis e até mesmo prejudiciais ao debate democrático, elas representam manifestações de opinião que não produzem efeitos jurídico-administrativos diretos e, portanto, não são passíveis de controle pela via da ação popular.

Repercussão e precedentes

A decisão reforça o entendimento já manifestado em casos anteriores pelo STF sobre os limites da ação popular como instrumento de controle de atos públicos. O tribunal tem sido consistente em afirmar que este tipo de ação não pode ser utilizado para questionar declarações ou posicionamentos políticos que não se materializem em atos administrativos concretos.

Esta decisão não significa, contudo, que declarações contra o sistema eleitoral estejam imunes a outras formas de responsabilização jurídica, como processos por crime contra o Estado Democrático de Direito ou ações de improbidade administrativa, quando cabíveis.