O deputado Ricardo Maia (MDB-BA), relator do processo disciplinar contra o deputado Gilvan da Federal (PL-ES), recomendou nesta terça-feira (6) a suspensão cautelar do mandato do parlamentar por três meses. A medida, que ainda precisa ser votada pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados, foi proposta por conduta considerada incompatível com o decoro parlamentar.
Abuso de prerrogativas e ofensas a parlamentares
Após análise da representação 1/25 apresentada pela Mesa Diretora, o relator concluiu que Gilvan da Federal abusou das prerrogativas constitucionais e utilizou expressões ofensivas à honra de parlamentares durante reunião da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, realizada em 29 de abril. Inicialmente, a Mesa havia solicitado a suspensão por seis meses.
De acordo com a representação, o deputado teria quebrado o decoro ao proferir manifestações gravemente ofensivas contra a deputada licenciada Gleisi Hoffman, atual ministra de Estado, além de se envolver em discussão com o deputado Lindbergh Farias (PT-RJ) na mesma ocasião.
Medida proporcional e necessária
"Os fatos vão além de uma simples divergência política ou de um embate retórico acalorado", afirmou Ricardo Maia em seu parecer. "As manifestações ultrapassam os limites da liberdade de expressão parlamentar, com ataques pessoais e desqualificação moral, por meio de termos ofensivos e desrespeitosos, que ferem a dignidade das autoridades atingidas e comprometem os valores institucionais da Câmara dos Deputados."
O relator ressaltou que não se trata de censura ou restrição indevida à liberdade de opinião, mas da aplicação de medida cautelar proporcional e necessária para conter abusos que desmoralizam o Parlamento e ameaçam a integridade do processo legislativo. Segundo Maia, a suspensão seria "uma resposta firme e simbólica à gravidade dos fatos, sem antecipar julgamento definitivo, resguardando-se o devido processo legal e a ampla defesa".
Fundamento legal e próximos passos
A representação da Mesa Diretora baseou-se em inovação normativa promovida pela Resolução 11/24, que conferiu à própria Mesa a prerrogativa de propor a suspensão cautelar de mandato. O relator destacou que os fatos estão documentados, sem margem para controvérsia quanto à autoria e ao conteúdo das declarações.
A votação do parecer pelo Conselho de Ética poderá ocorrer ainda nesta terça-feira, definindo se a recomendação de suspensão por três meses será efetivamente aplicada ao deputado Gilvan da Federal.