Congresso aprova LDO 2026 com meta de superávit de R$ 34,3 bilhões

O Congresso Nacional aprovou nesta quinta-feira (4) a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 (PLN 2/25), estabelecendo uma meta de superávit primário de R$ 34,3 bilhões para o próximo ano, equivalente a 0,25% do Produto Interno Bruto. A medida representa um marco na política fiscal brasileira, sinalizando o compromisso com o equilíbrio das contas públicas.

Flexibilidade na Meta Fiscal Gera Controvérsia

A LDO aprovada permite que o governo observe o limite inferior da meta, ou seja, déficit zero, caso seja necessário limitar despesas. Essa flexibilidade foi criticada pelo deputado Kim Kataguiri (União-SP), que alertou: "O sistema de metas foi construído para o governo perseguir o centro da meta, ter superávit e responsabilidade fiscal. Esta LDO permite que o governo persiga o piso da meta, tenha mais rombo".

Perspectivas para os Próximos Anos

O documento estabelece metas progressivas de superávit para os anos seguintes, visando estabilizar a dívida pública da União. Para 2027, a meta é de 0,5% do PIB, aumentando para 1% em 2028. O limite de despesas foi calculado em R$ 2,43 trilhões, seguindo as regras do arcabouço fiscal.

Prazo para Execução de Emendas Parlamentares

O relator Gervásio Maia (PSB-PB) estabeleceu prazo até o final do primeiro semestre de 2026 para que o Executivo pague 65% das emendas parlamentares de execução obrigatória. O deputado Lucas Abrahao (Rede-AP) destacou a importância dessas emendas: "No Amapá, até os órgãos federais são feitos com emendas. A sede da Polícia Federal, o hospital universitário, nossa BR - tudo feito com emenda".

Principais Dispositivos da LDO 2026

Entre os pontos relevantes aprovados estão: dispensa de comprovação de adimplência para municípios com menos de 65 mil habitantes; autorização para transferências a entidades sem fins lucrativos da saúde; prazo de 100 dias para análise de emendas individuais; e correção do fundo partidário pela inflação desde 2016. A LDO também proíbe aumentos de despesas em ano eleitoral, exceto em casos de calamidade pública.