Congresso aprova Convenção 187 da OIT sobre Segurança e Saúde no Trabalho

O Congresso Nacional aprovou a Convenção nº 187 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que institui o Marco Promocional para a Segurança e a Saúde no Trabalho (SST). O texto agora segue para promulgação pelo presidente da República e posterior ratificação formal junto à OIT.

Decreto Legislativo publicado no Diário Oficial

O Decreto Legislativo nº 390/2026, que formaliza a aprovação, foi promulgado pelo Presidente do Senado Federal e publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 8 de setembro de 2026. A medida representa um avanço significativo na proteção dos trabalhadores brasileiros contra acidentes, doenças e mortes ocupacionais.

O que estabelece a Convenção 187 da OIT

Adotada em maio de 2006 e elevada ao status de Convenção Fundamental da OIT em 2022, a norma define diretrizes para promover ambientes de trabalho seguros e saudáveis. Ela prevê três instrumentos nacionais, elaborados em consulta com representantes de empregadores e trabalhadores:

  • Política Nacional de SST: define princípios para prevenir e controlar riscos ocupacionais;
  • Sistema Nacional de SST: reúne a estrutura normativa e institucional da área;
  • Programa Nacional de SST: estabelece objetivos, metas e indicadores para a melhoria das condições de trabalho.

A Convenção também reconhece os impactos negativos dos acidentes e do adoecimento de trabalhadores sobre a produtividade e o desenvolvimento econômico e social do país.

Próximas etapas para a ratificação

Com a aprovação pelo Congresso Nacional, encerra-se a análise pelo Poder Legislativo, conforme determina o artigo 49, inciso I, da Constituição Federal. Para que o Brasil assuma formalmente os compromissos da Convenção, o Poder Executivo deverá depositar o instrumento de ratificação junto à OIT. Após esse procedimento, a norma será promulgada por decreto presidencial e entrará em vigor no Brasil 12 meses após o registro da ratificação pelo Diretor-Geral da OIT.