A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg) deverá indenizar um pedreiro por não disponibilizar condições adequadas para refeições e instalações sanitárias no local de trabalho, caracterizando desrespeito aos padrões mínimos de higiene e segurança laboral.
Condições inadequadas de trabalho em vias públicas
O trabalhador, contratado via concurso público, relatou que cumpria jornada das 7h às 17h submetido a condições degradantes. Segundo seu depoimento, a empresa não fornecia vestiário apropriado para troca de uniformes e equipamentos de proteção individual (EPIs), nem locais adequados para refeições e necessidades fisiológicas durante o expediente em vias públicas.
Em sua defesa, a Comurg argumentou não haver obrigação legal de fornecer tais instalações para funcionários que atuam em ambiente externo e itinerante. As instâncias inferiores - tanto o primeiro grau quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) - inicialmente acolheram essa tese, entendendo que tais limitações seriam inerentes à natureza da função exercida.
TST reconhece violação de normas trabalhistas
Ao analisar o recurso do pedreiro, o ministro Breno Medeiros, relator do caso, destacou que a Norma Regulamentadora (NR) 24 estabelece a obrigatoriedade de as empresas fornecerem locais apropriados para alimentação e instalações sanitárias, independentemente da natureza do trabalho. A decisão unânime da Quinta Turma reconheceu que a ausência dessas condições básicas configura violação aos padrões mínimos exigidos pela legislação trabalhista.
O caso (Processo: Ag-AIRR-0011033-43.2023.5.18.0005) estabelece importante precedente para trabalhadores em serviços externos, reafirmando que a natureza itinerante da atividade não exime empregadores de garantir condições dignas de trabalho, incluindo acesso a instalações sanitárias e locais adequados para alimentação.